Você sabe o que é o Acordo de Não Persecução Penal?
- Rebeca Corrêa
- 8 de jul. de 2020
- 1 min de leitura

O acordo da não persecução penal foi introduzido no art. 28-A do Código de Processo Penal, pela Lei n° 11.964/2019 - pacote anticrime.
O ANPP é um acordo bilateral, proposto pelo ministério público junto ao investigado, em que, preenchidos os requisitos legais, emitem um acordo com condições a serem seguidas pelo investigado para que venha a evitar uma futura ação penal.
MAS QUAIS OS REQUISITOS?
a) o investigado deve confessar formalmente e de forma circunstanciada sob os fatos;
b) a infração cometida deve ser dolosa, porém sem violência ou grave ameaça;
c) a pena mínima do crime deve ser inferior a 4 anos.
CABE A TODO E QUALQUER CRIME?
Não, vamos as hipóteses em que não se permite o ANPP:
1- não cabe o ANPP se for cabível a transação penal do Jecrim;
2- se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem que a conduta criminal é habitual, reiterada ou profissional, exceto se for insignificante as infrações penais passadas;
3- se o agente se beneficiou nos últimos 5 anos do ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo;
4- nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou praticados contra a mulher por razão da condição de sexo feminimo.
Se houver o cumprimento das medidas do acordo do ANPP, ao final, haverá a extinção da punibilidade. Não cumprindo, o MP dará continuidade as investigações ou proporá a ação penal.
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