top of page

Você sabe o que é o Acordo de Não Persecução Penal?



O acordo da não persecução penal foi introduzido no art. 28-A do Código de Processo Penal, pela Lei n° 11.964/2019 - pacote anticrime.


O ANPP é um acordo bilateral, proposto pelo ministério público junto ao investigado, em que, preenchidos os requisitos legais, emitem um acordo com condições a serem seguidas pelo investigado para que venha a evitar uma futura ação penal.


MAS QUAIS OS REQUISITOS?


a) o investigado deve confessar formalmente e de forma circunstanciada sob os fatos;

b) a infração cometida deve ser dolosa, porém sem violência ou grave ameaça;

c) a pena mínima do crime deve ser inferior a 4 anos.


CABE A TODO E QUALQUER CRIME?


Não, vamos as hipóteses em que não se permite o ANPP:

1- não cabe o ANPP se for cabível a transação penal do Jecrim;

2- se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem que a conduta criminal é habitual, reiterada ou profissional, exceto se for insignificante as infrações penais passadas;

3- se o agente se beneficiou nos últimos 5 anos do ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo;

4- nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou praticados contra a mulher por razão da condição de sexo feminimo.


Se houver o cumprimento das medidas do acordo do ANPP, ao final, haverá a extinção da punibilidade. Não cumprindo, o MP dará continuidade as investigações ou proporá a ação penal.


 
 
 

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
Post: Blog2_Post
bottom of page