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PRISÃO DOMICILIAR: Parente doente ou com filhos tem direito!


Ter um familiar preso não é fácil pra nenhuma família, imagina só se o preso tiver alguma doença ou filhos menores de idade?


SABIA QUE TEM ALGO QUE PODE SER FEITO?


Se chama PRISÃO DOMICILIAR


Quando um preso tem problema de saúde grave, crônico ou filhos menores de idade, é necessário o pedido de prisão domiciliar.


Primeiro passo é contratar advogada caso não tenha e preparar toda a documentação:

  • Se doente, todos os relatórios médicos, exames e receituários;

  • Se tiver filho menor, certidão de nascimento, RG, entre outros documentos que possua.


Vamos lembrar que a prisão domiciliar não deixa de ser uma prisão em que o preso (seja preso preventivo ou por sentença condenatória) terá que cumprir, muitas vezes com tornozeleira, e deverá respeitar as determinações judiciais e só poderá sair de casa mediante autorização do juiz.


Mas vamos a um ponto importante?


O juiz, antes de conceder a domiciliar, irá analisar o risco de fuga ou o perigo do acusado ficar solto. O risco sendo baixo, junto as demais provas, o juiz concederá a prisão domiciliar.


Dra. Rebeca Correa

Advogada Criminal

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