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COMO A VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODE SOLICITAR MEDIDA PROTETIVA?

  • 13 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura




Primeiro vamos entender o que caracteriza violência doméstica:


De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial


  • No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

  • No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

  • Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.


Visando a proteção da mulher vítima dessa violência, as medidas protetivas visam proteger a mulher e o seu núcleo familiar durante o procedimento judicial de violência doméstica ou enquanto perdurar a situação de risco.


Contra quem a vítima pode pedir uma medida protetiva?


Há uma errada presunção de que só pode pedir se o agressor for homem, marido, namorado ou ex. A medida protetiva pode também proteger mulheres de outras mulheres, como de mães e ex namoradas, por exemplo.


O que é exigido pela lei é que a vítima seja mulher apenas (trans também se enquandram). E para isso, independe quem seja o agressor.


Uma dúvida muito comum é se uma filha pode pedir medida protetiva contra o pai, o irmão, avô. Ou se a mãe pode pedir contra o filho.


SIM!


MAS ONDE PEDIR A MEDIDA PROTETIVA?


Se na sua cidade tiver uma delegacia especializada no atendimenta, procure-a imediamente. Caso não tenha, vá a delegacia mais próxima, relate a violência sofrida e solicite as medidas.


Embora não seja obrigatório, também é possível requerer medida protetiva através do Ministério Público, que também tem função de proteger a mulher em situação de violência, ou da Defensoria Pública que é responsável pela assistência judiciária gratuita.


Para pedir uma medida protetiva basta ir com os documentos - SEU RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - na delegacia e fazer o pedido ao delegado que ele vai encaminhar até o juiz. O juiz é quem decide se vai deferir a medida protetiva ou não.


MAs lembre-se também de levar os dados do agressor (nome completo, se souber o RG e CPF, Telefone, etc), para que ele possa ser identificado pela justiça e notificado das medidas protetivas.


Ao formalizar o pedido é importante juntar o maior número possível de provas, podem ser consideradas provas para pedido de medida protetiva: prontuário de atendimento médico, laudo médico, print de mensagens do celular/email, fotos, testemunhas, gravações, videos, etc.


Apesar de não ser obrigatória a presença de advogada para solicitar as medidas, busque apoio jurídico neste momento. É necessário para resguardar seus direitos e lhe fornecer apoio neste momento difícil.


Dra. Rebeca Corrêa

Advogada Criminalista

Especialista em Ciências Criminais - PUC


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