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PORNOGRAFIA INFANTIL. SÓ É CRIME SE COMPARTILHAR?


Se você pensa que armazenar no celular vídeos, fotos sexuais de crianças e adolescentes não dá cadeia, VOCÊ ESTÁ MUITO ENGANADO!


Armazenar, possuir ou adquirir pornografia infantil também é crime, ainda que não haja o compartilhamento ou venda do conteúdo para outras pessoas.


Quem armazena e compartilha comete dois crimes, os quais estão previstos nos artigos 241-A e 241-B do ECA, respondendo em concurso material.


O artigo 241-A passou a prever punição a quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga tais materiais e o artigo 241-B a quem os adquire, possui ou armazena.


Ou seja, se o indivíduo armazenou e compartilhou, ao final, se condenado, terá suas penas somadas.


E se engana quem acha que para ser considerada pornografia infantil é necessário que se mostre as partes íntimas da criança ou do adolescente não ou que sejam cenas de sexo. Saiba que basta a evidência de que a finalidade do conteúdo seja sexual para caracterizar pornografia infantil.


E se uma pessoa armazenar com o intuito de denunciar as autoridades? comete crime?


Não, desde que seja feito por:


I – agente público no exercício de suas funções;
II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

Dra. Rebeca Correa

Advogada Criminalista

Especialista em Ciências Criminais

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