Você sabe o que é a"saidinha"?!
- Rebeca Corrêa
- 20 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
"Saidinha" é o nome popular para a saída temporária, o qual é um benefício previsto na Lei das Execuções Penais que visa dar direito ao preso a sair temporariamente da prisão, sem a vigilância direita de guardas, agentes, etc.
Porém, deve-se saber que a saída não é permita a todos, mas apenas aqueles que estão cumprindo pena em regime semiaberto. Como também não dá total liberdade ao preso, pois tal saidinha serve para:
1- o preso visitar sua família;
2- frequentar curso profissionalizante ou de formação de 2° grau ou de ensino superior;
3- participar de atividades que visem a sua reintegração a sociedade.
Além disso, o preso deve preencher alguns requisitos, tais como:
a) possuir comportamento adequado;
b) ter cumprido de 1/6 da pena, se for primário; ou 1/4 se for reincidente;
c) a saíde deve visar sua ressocialização;
d) o preso não pode ter sido condenado por crime hediondo com resultado morte.
E o que acontece se o preso não voltar da saidinha?
Neste caso, o preso perde o direito à saída temporária caso retorne fora do determinado de forma injustificada. Caso não tenha como retornar no horário, deverá avisar imediatamente ao diretor do presídio e quando retornar, deverá levar documentos que comprovem o motivo do atraso.
Dra. Rebeca Corrêa
Advogada & Consultora Criminal
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