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Você sabe o que é a"saidinha"?!


"Saidinha" é o nome popular para a saída temporária, o qual é um benefício previsto na Lei das Execuções Penais que visa dar direito ao preso a sair temporariamente da prisão, sem a vigilância direita de guardas, agentes, etc.


Porém, deve-se saber que a saída não é permita a todos, mas apenas aqueles que estão cumprindo pena em regime semiaberto. Como também não dá total liberdade ao preso, pois tal saidinha serve para:

1- o preso visitar sua família;

2- frequentar curso profissionalizante ou de formação de 2° grau ou de ensino superior;

3- participar de atividades que visem a sua reintegração a sociedade.


Além disso, o preso deve preencher alguns requisitos, tais como:

a) possuir comportamento adequado;

b) ter cumprido de 1/6 da pena, se for primário; ou 1/4 se for reincidente;

c) a saíde deve visar sua ressocialização;

d) o preso não pode ter sido condenado por crime hediondo com resultado morte.


E o que acontece se o preso não voltar da saidinha?

Neste caso, o preso perde o direito à saída temporária caso retorne fora do determinado de forma injustificada. Caso não tenha como retornar no horário, deverá avisar imediatamente ao diretor do presídio e quando retornar, deverá levar documentos que comprovem o motivo do atraso.



Dra. Rebeca Corrêa

Advogada & Consultora Criminal


 
 
 

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