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TODO PRESO PODE SER ALGEMADO?


Apesar de ser corriqueiro o uso de algemas em presos, não é em qualquer situação que uma pessoa presa ou detida pode ser algemada. Nem mesmo em audiência está liberado o uso de algema como muitos pensam.


É muito comum o policial algemar o suspeito em caso de flagrante, pois o policial também tem que pensar na sua integridade e nas de terceiros, claro que sem críticas aos policiais que algemam um preso, quem tem competência e discernimento para saber se é caso de algemar ou não é ele.


Porém, devemos lembrar que o uso de algemas é regulamentado e deve seguir algumas regras, tanto em situação de prisão em flagrante quanto em audiências.


Mas como assim?


O uso de algemas só são permitidas apenas quando houver

1- resistência;

2- fundado receio de fuga ou ;

3- restar comprovado perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros.


Caso seja necessário usá-las, deve ser apresentado justificativa por escrito por parte da autoridade que estiver conduzindo o ato, seja a prisão seja a audiência.


O uso desnecessário das algemas fere princípios constitucionais da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PRESUNCÃO DE INOCÊNCIA.

Se restar comprovado o descumprimento das regras, estabelece-se alguns efeitos:


a) nulidade da prisão;

b) nulidade do ato processual do qual participou o preso algemado;

c) responsabilidade civil e penal do agente ou autoridade responsável pelo uso das algemas.


Lembrando tamém que é TOTALMENTE PROIBIDO O USO:


a) mulher em trabalho de parto;

b) no trajeto entre a prisão e o hospital durante o trabalho de parto;

c) após o parto, enquanto se encontrar no hospital.


Atente-se aos seus direitos! Qualquer dúvida procure um advogado.


Dra. Rebeca Corrêa

Advogada & Consultora Criminal

Especialista em Ciências Criminais

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