TODO PRESO PODE SER ALGEMADO?
- Rebeca Corrêa

- 7 de out. de 2021
- 2 min de leitura
Apesar de ser corriqueiro o uso de algemas em presos, não é em qualquer situação que uma pessoa presa ou detida pode ser algemada. Nem mesmo em audiência está liberado o uso de algema como muitos pensam.
É muito comum o policial algemar o suspeito em caso de flagrante, pois o policial também tem que pensar na sua integridade e nas de terceiros, claro que sem críticas aos policiais que algemam um preso, quem tem competência e discernimento para saber se é caso de algemar ou não é ele.
Porém, devemos lembrar que o uso de algemas é regulamentado e deve seguir algumas regras, tanto em situação de prisão em flagrante quanto em audiências.
Mas como assim?
O uso de algemas só são permitidas apenas quando houver
1- resistência;
2- fundado receio de fuga ou ;
3- restar comprovado perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros.
Caso seja necessário usá-las, deve ser apresentado justificativa por escrito por parte da autoridade que estiver conduzindo o ato, seja a prisão seja a audiência.
O uso desnecessário das algemas fere princípios constitucionais da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PRESUNCÃO DE INOCÊNCIA.
Se restar comprovado o descumprimento das regras, estabelece-se alguns efeitos:
a) nulidade da prisão;
b) nulidade do ato processual do qual participou o preso algemado;
c) responsabilidade civil e penal do agente ou autoridade responsável pelo uso das algemas.
Lembrando tamém que é TOTALMENTE PROIBIDO O USO:
a) mulher em trabalho de parto;
b) no trajeto entre a prisão e o hospital durante o trabalho de parto;
c) após o parto, enquanto se encontrar no hospital.
Atente-se aos seus direitos! Qualquer dúvida procure um advogado.
Dra. Rebeca Corrêa
Advogada & Consultora Criminal
Especialista em Ciências Criminais








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