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TESES SOBRE FALTA GRAVE NA EXECUÇÃO PENAL



Mas antes de tudo precisamos entender o que é falta grave:


A falta grave trata-se de uma modalidade de falta disciplinar que é praticada no âmbito da execução penal e que pode acarretar, depois do devido processo administrativo disciplinar, em regressão de regime, perda de dias remidos e até mesmo na interrupção para contagem de prazo para concessão de benefícios.


Seguem algumas teses do Superior Tribunald e Justiça a respeito da falta grave:


a) o cometimento de falta grave durante a execução penal autoriza a regressão de regime de cumprimento de pena, mesmo que seja estabelecido de forma mais gravosa do que o fixado na sentença, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada;


b) a posse de drogas no curso da execução penal, ainda que para uso próprio, constitui falta grave;


c) a posse de fones de ouvido dentro do presídio é conduta formal e materialmente típica, o que configura falta grave;


d) a utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave;


e) o rompimento da tornozeleira eletrônica configura falta grave;


f) cometer falta grave acarreta em fundamento idôneo para indeferir a saída temporária;




 
 
 

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