TESES SOBRE FALTA GRAVE NA EXECUÇÃO PENAL
- Rebeca Corrêa

- 5 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
Mas antes de tudo precisamos entender o que é falta grave:
A falta grave trata-se de uma modalidade de falta disciplinar que é praticada no âmbito da execução penal e que pode acarretar, depois do devido processo administrativo disciplinar, em regressão de regime, perda de dias remidos e até mesmo na interrupção para contagem de prazo para concessão de benefícios.
Seguem algumas teses do Superior Tribunald e Justiça a respeito da falta grave:
a) o cometimento de falta grave durante a execução penal autoriza a regressão de regime de cumprimento de pena, mesmo que seja estabelecido de forma mais gravosa do que o fixado na sentença, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada;
b) a posse de drogas no curso da execução penal, ainda que para uso próprio, constitui falta grave;
c) a posse de fones de ouvido dentro do presídio é conduta formal e materialmente típica, o que configura falta grave;
d) a utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave;
e) o rompimento da tornozeleira eletrônica configura falta grave;
f) cometer falta grave acarreta em fundamento idôneo para indeferir a saída temporária;
#cpp #cp #execuçãopenal #advocacia #criminal #faltagrave #progressaoderegime #processo #criminalista #advogada #processopenal #direitopenal #saidatemporaria #livramento #PAD










Comentários