Sexo com menor de 14 anos e o Estupro de Vulnerável
- Rebeca Corrêa
- 12 de jan. de 2022
- 2 min de leitura

A evolução da sociedade está cada vez mais rápida, e como será que o direito tem se adequado?
Para quem mora em cidade pequena (do interior) observa uma situação corriqueira: meninas de 12/13 anos já namorando ou até aquelas que fogem "para casar". Mas e ai, qual a implicação disso?
Para a lei, menor de 14 anos (homem ou mulher) não tem capacidade de consentir o ato sexual. Como assim? Em outras palavras, fazer sexo, transar, sexo oral, anal, masturbar ou qualquer outro ato libidinoso caracteriza o crime de Estupro de Vulnerável.
Mas quem é considerado vulnerável?
Há um entendimento de que crianças menores de 14 anos de idade são imaturas.Por isso, não possuem a capacidade para discernir sobre várias questões acerca da vida adulta, dentre elas, a decisão sobre ter ou não relações sexuais.
Assim, nestes casos, quando existe o ato sexual, ele é considerado um estupro de vulnerável. A vulnerabilidade será sempre uma regra quando houver atos libidinosos com menores de 14 anos.
Além de crianças menores de 14 anos, qualquer pessoa que tenha alguma doença mental que afete o seu discernimento é considerada vulnerável, uma vez que ela não é capaz de decidir por praticar ou não o ato sexual. A vulnerabilidade compreende, também, qualquer pessoa que não seja capaz de oferecer resistência ao ato. Por exemplo, casos de embriaguez ou uso de entorpecentes que afetam a consciência.
Ou seja, qualquer pessoa que esteja em condição de fragilidade é considerada vulnerável.
Portanto, qualquer ato de cunho sexual com estas pessoas é um estupro de vulnerável.
Tá, até aqui eu entendi. Mas e se a menina, mesmo menor de 14, quer transar? Ainda que ela queira, fuja para "casar" ou esteja namorando com o consentimento dos pais, ainda sim, em tese, vai caracterizar o crime de estupro de vulnerável.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Mas e se eu só tocar nela (masturbar) ou apalpar os seios? Se eu de fato não transar com ela, vai ser estupro mesmo assim?
Aí é que tá. Pela lei, sim. Seria considerado estupro de vulnerável, tendo sido editada até Súmula 593:
"o crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente".
Ocorre que em 2018 foi editada a Lei 13.718/18, que alterou o Código Penal, admitindo o crime de importunação sexual.
"ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima" é crime contra a liberdade sexual, passível de pena de um a cinco anos de reclusão.
Porém, para o STJ, o entendimento é outro. Em sua maioria, a corte superior entende não ser possível desclassificar o estupro de vulnerável para importunação sexual.
Dra. Rebeca Corrêa
Advogada & COnsultora Criminal
Especialista em Ciências Criminais
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