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SER SUGAR DADDY É CRIME NO BRASIL?


Estando em alta no Brasil, o relacionamento Suggar segue o conceito de que existe alguém muito bem sucedido financeiramente e que está disposto a oferecer benefícios, muita das vezes financeiros, seja a homem ou a mulher que busca um estilo de vida e crescimento pessoal ou profissional.


MAS ESSE TIPO DE RELACIONAMENTO NÃO É CRIME?


Só será considerado crime, se estiver ligado a prostituição ou se enquadrar a algum dispositivo penal que caracterize crime.


O código penal traz em seu artigo 227 e demais os crimes de lenocínio e outros tipos de exploração sexual e que em todos se abarcam a obtenção de lucro. Em todos esses crimes, o fator preponderante é o sexual.

Ou seja, as condutas desses artigos tratam de satisfazer lascívia, que podem ser pagas ou não, sendo diferente do relacionamento Sugar daddy.


No relacionamento sugar daddy não é obrigatório o ato sexual, ou seja, só haverá o ato sexual se ambas as partes quiserem. Neste tipo de relacionamento, se busca um estilo de vida de viagens, jantares, e o sexo se houver conexão e acordo mútuo.


Diante disso, percebe-se que no relacionamento sugar daddy o dinheiro não é uma característica essencial e nem sequer a obrigatoriedade do ato sexual, não se enquadrando nos crimes como favorecimento a prostituição e demais.


Neste caso, a conduta é atípica, não cabendo responsabilização penal ao sugar daddy.



 
 
 

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