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POR QUE CONTRATAR UM ADVOGADO PARA ME ACOMPANHAR NA DELEGACIA?!


A atuação em Delegacia de Polícia é um tema bastante amplo, visto que o advogado (a) poderá atuar pela vítima, pelo investigado/indiciado, acompanhando testemunha. Quanto ao investigado/indiciado, a importância do advogado é ainda maior. É no Inquérito policial que o advogado criminalista começa a defesa criminal. Apesar de não haver contraditório e ampla defesa no inquérito, o advogado poderá fazer questionamentos, acompanhar interrogatório do investigado e auxiliar se é melhor falar ou fazer uso do direito ao silêncio, acessar tudo que já fora produzido no inquérito até o momento, além de acomapnhar o depoimento de testemunhas e vítimas e fazer perguntas.


Quando o investigado deixa de ser acompanhado pelo advogado, ele corre o risco de não saber em que pé está a investigação, corre o risco de haver mandado de prisão expedido, quando na verdade, se o investigado tivesse contratado um advogado criminalista, este já teria averiguado a sua situação e se haveria risco de prisão ao se apresentar.


Aquele que não contrata um advogado porque acha que ser chamado a delegacia pode não dar em nada, tem um grande ENGANO. Você pode entrar lá se achando testemunha e sair como INDICIADO DE UM CRIME QUE PODE OU NÃO TER COMETIDO. É papel do advogado montar sua defesa desde o início do inquérito para que se possa conseguir êxito no processo criminal, provando sua inocência, lutando para que o processo seja justo e você seja julgado dentre os limtes da lei.


Em caso de acompanhar prisão em flagrante, cabe ao advogado Criminalista ser contratado o mais rápido possível para que este entre em contato com a Delegacia de Polícia onde o flagranteado se encontra e saiba se realmente ele está detido naquela DEPOL. Confirmada a presença do preso, o advogado deve se apresentar o quanto antes, conversar com seu cliente, com os policiais que o prenderam e com o delegado a respeito da situação do preso.


É neste caso que o advogado criminalista se informa sobre o crime, se será lavrado Auto de Prisão em Flagrante ou se é caso de Termo Circunstanciado, se é caso de fiança, se os trâmites do APF ou TCO estão sendo cumpridos para posteriormente alegar nulidades, se o caso de fiança será decidido pelo Juiz, se é caso de audiencia de custódia, etc.


Ao ser chamado para comparecer na delegacia, NUNCA VÁ DESACOMPANHADO DE UM ADVOGADO (A) CRIMINALISTA. Ele estará ali para te auxiliar e tomar todas as medidas cabíveis para a sua liberdade no momento ou futura.



Dra. Rebeca Corrêa

Advogada e Consultora Criminal

Especialista em Ciências Criminais

Mentora Criminal




 
 
 

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