O que fazer quando o presídio impede a visita ao preso?
- Rebeca Corrêa

- 3 de jul. de 2020
- 1 min de leitura

É direito do preso receber visita na penitenciária enquanto estiver recolhido, como forma de ressocialização social.
Nessas visitas poderão comparecer:
1- pais;
2- esposa/esposo;
3- compnaheiro/ companheira;
4- amigos, etc.
MAS E QUANDO A UNIDADE PRISIONAL CAUSA RESTRIÇÃO A VISITAÇÃO?
Neste caso, o preso junto ao seu advogado, deverão elaborar um pedido de autorização judicial.
Porém, como garantia e meio de prova, deve-se tentar primeiro o pedido por escrito junto a unidade prisional. Até mesmo porque a negativa servirá como base para um futuro Mandado de Segurança.
-> Da negativa, a defesa terá duas frentes:
a) Elaborar um Mandado de Segurança, o qual será mais rápido processualmente e garantirá uma liminar e prioridade na tramitação;
b) Elaborar um Agravo em Execução, o que poderá ser mais demorado e mais danoso ao preso. Vez que o julgamento poderá demorar meses e a decisão poderá ser nada favorável.
Independentemente de qual caminho escolher, o importante é garantir a aplicação da lei quanto a visitação e a possibilidade de ressocialização do preso.
Dra. Rebeca Corrêa
Advogada & Consultora Criminal








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