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O que fazer quando o presídio impede a visita ao preso?



É direito do preso receber visita na penitenciária  enquanto estiver recolhido, como forma de ressocialização social.

Nessas visitas poderão comparecer:

1- pais;

2- esposa/esposo;

3- compnaheiro/ companheira;

4- amigos, etc.


MAS E QUANDO A UNIDADE PRISIONAL CAUSA RESTRIÇÃO A VISITAÇÃO?


Neste caso, o preso junto ao seu advogado, deverão elaborar um pedido de autorização judicial.


Porém, como garantia e meio de prova, deve-se tentar primeiro o pedido por escrito junto a unidade prisional. Até mesmo porque a negativa servirá como base para um futuro Mandado de Segurança.


-> Da negativa, a defesa terá duas frentes:

a) Elaborar um Mandado de Segurança, o qual será mais rápido processualmente e garantirá uma liminar e prioridade na tramitação;

b) Elaborar um Agravo em Execução, o que poderá ser mais demorado e mais danoso ao preso. Vez que o julgamento poderá demorar meses e a decisão poderá ser nada favorável. 


Independentemente de qual caminho escolher, o importante é garantir a aplicação da lei quanto a visitação e a possibilidade de ressocialização do preso. 


Dra. Rebeca Corrêa

Advogada & Consultora Criminal


 
 
 

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