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NUNCA VÁ A DELEGACIA SEM ADVOGADA MESMO QUE VOCÊ NÃO DEVA NADA.


A contratação da (o) advogada (o) é importante por isso. Quando contratada (o), vai realizar diligências: acessar Inquérito, procurar por mandado de prisão, preparar para o interrogatório, analisar depoimentos, etc.


Mas se não deve, por que ter advogada?


Não é incomum que a (o) advogada (o) ao ser contratada (o) e se deslocar a delegacia antes de acompanhar o cliente no horário marcado, chegue lá e se depare com o fato de não ter nada contra o cliente. Nem mesmo testemunha contando do seu envolvimento.


Mas durante uma conversa informal na delegacia a (o) advogada (o) percebe que querem tentar fazer o cliente confessar o que não está formalizado nas investigações.


E o que fazer?


Mantenha o silêncio. Não produza provas contra si mesmo.


Não é porque não há testemunha que te coloque no envolvimento que os investigadores nao saibam o que perguntar. Entenda que o seu nome pode não estar na investigação, mas podem ter fotos, versões e apelidos e eles vão saber quem intimar.



Dra. Rebeca Correa

Advogada Criminal

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