top of page

Meu filho é menor de idade e cometeu um crime. E agora, ele vai preso?




-> O menor, seja ele criança ou adolescente, ele não sofrerá um processo como um adulto. A fase na delegacia e judicial existem, porém de um modo menos extenso.

-> Importante saber também, que o menor não comete crime. Mas sim, um ato infracional análogo ao crime tipificado do Código Penal.


MAS POR QUÊ?

-> porque o menor sofrerá as sanções do Estatuto da Criança e do Adolescente e não do Código de processo penal.

-> Se for comprovada a prática de ato infracional, o menor (Adolescente) poderá sofrer tais medidas:

a) Advertência;

b) Reparação do dano;

c) Semi liberdade; d) Liberdade assistida; e) Internação;  f) Prestação de serviço a comunidade.


Sendo destas as mais gravosas: Semi liberdade, liberdade assistida e a internação.


Mas e se for criança? Quais as medidas?


-> As crianças sofrerão as medidas de proteção:

a) orientação, apoio e acompanhamento; b) acompanhamento aos pais ou responsáveis mediante termo; c) matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino; d) inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção familiar da Criança e do Adolescente ; e) requisição de tratamento médico, psiquiátrico e psicológico, em regime ambulatorial ou hospitalar; f) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; g) acolhimento institucional.



Dra. Rebeca Côrrea  Advogada & Consultora Criminal 


 
 
 

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
Post: Blog2_Post
bottom of page