Meu filho é menor de idade e cometeu um crime. E agora, ele vai preso?
- Rebeca Corrêa
- 3 de jul. de 2020
- 1 min de leitura

-> O menor, seja ele criança ou adolescente, ele não sofrerá um processo como um adulto. A fase na delegacia e judicial existem, porém de um modo menos extenso.
-> Importante saber também, que o menor não comete crime. Mas sim, um ato infracional análogo ao crime tipificado do Código Penal.
MAS POR QUÊ?
-> porque o menor sofrerá as sanções do Estatuto da Criança e do Adolescente e não do Código de processo penal.
-> Se for comprovada a prática de ato infracional, o menor (Adolescente) poderá sofrer tais medidas:
a) Advertência;
b) Reparação do dano;
c) Semi liberdade; d) Liberdade assistida; e) Internação; f) Prestação de serviço a comunidade.
Sendo destas as mais gravosas: Semi liberdade, liberdade assistida e a internação.
Mas e se for criança? Quais as medidas?
-> As crianças sofrerão as medidas de proteção:
a) orientação, apoio e acompanhamento; b) acompanhamento aos pais ou responsáveis mediante termo; c) matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino; d) inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção familiar da Criança e do Adolescente ; e) requisição de tratamento médico, psiquiátrico e psicológico, em regime ambulatorial ou hospitalar; f) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; g) acolhimento institucional.
Dra. Rebeca Côrrea Advogada & Consultora Criminal
Comments