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JÁ TROCOU NUDES? JÁ TROCOU MENSAGENS SEXUAIS? SABE QUANDO ISSO SE TORNA CRIME?





A troca de mensagens sexuais é algo muito comum entre jovens, namorados, pessoas casadas, e em regra não é crime; nem mesmo quando há troca de fotos nuas (famosos nudes). O problema começa quando essas fotos ou mensagens são divulgadas sem consentimento, ou são feitas montagens em cima delas ou envolvem menores.



Se você é maior e capaz e envia nudes, divulga em sites, vende, ou por qualquer meio você expõe querendo essas fotos, NÃO HÁ CRIME.


Mas se você recebe esses nudes ou videos sensuais/sexuais e divulga, vende, publica, ou seja, dá publicidade desse conteúdo para outras pessoas sem o aval/consentimento da vítima, É CRIME!


Art. 218-C.: Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena de 1 a 5 anos de reclusão.


Desses conteúdos vazados podem surgir crimes como:


1- SEXTORSÃO: ameaça de divulgação dos nudes ou videos para obter vantagem econômica, humilhar ou obrigar a fazer algo;


2- REVENGE PORN/PORNOGRAFIA DE VINGANÇA: Ex divulga fotos/videos para humilhar a vítima ou forçar a voltar o relacionamento ou por não aceitar o término do relacionamento.


3- CRIAÇÃO DE MEMES SEXUAIS: criar memes/ fazer montagens com cena de sexo ou nudez com foto da vítima é crime de REGISTRO NÃO AUTORIZADO DE INTIMIDADE SEXUAL, AINDA QUE NA ESPÉCIE DE MONTAGEM.


4- ESTUPRO VIRTUAL: quando quem possui os nudes ameaça a vítima a se masturbar ou praticar algum outro ato libidinoso para que não tenha seus conteúdos íntimos vazados.


5- MANDAR NUDES PARA MENOR : Registrar, comercializar, vender, divulgar, adquirir ou armazenar vídeos ou fotos de crianças e adolescentes são atos que configuram crimes previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme se lê nos artigos 240, 241 e 241-A, 241-B, 241-C e 241-D. As penas previstas para essas condutas podem aumentar “nos casos em que o agente beneficia-se de relações de parentesco, domésticas e no exercício de função pública, entre outros”


Tomou ciência de que teve fotos suas/videos divulgados ou está sendo ameaçado (a), preste um Boletim de Ocorrência e Procure um Cartório para fazer uma Ata Notarial para preservar todas as provas, além de pedir que os servidores retirem suas fotos/videos dos site ou aplicativos.



Dra. Rebeca Corrêa

Advogada Criminalsta - Crimes Sexuais


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