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FUI PRESO EM FLAGRANTE E AGORA? COMO DEVO ME COMPORTAR? QUEM SERÁ OUVIDO? PARA ONDE VOU SER LEVADO?






Antes de tudo, precisamos entender quem pode prender em flagrante e quem pode ser preso em flagrante:

a) qualquer do povo poderá;

b) as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


Mas quem é considerado em estado de flagrante delito?


Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


O momento da captura não é o momento de falar nada. Não é o momento de dar sua versão dos fatos. Você simplesmente deve, com toda calma, ser encaminhado a delegado e lá entrar em contato com familia e advogado. Na delegacia é que se traça a melhor estratégia: seja falar ou permanecer calado. E lembre-se: NUNCA FALE NADA SEM SEU ADVOGADO PRESENTE.


AH, MAS MEU NÃO TENHO ADVOGADO. ENTÃO MANTENHA A BOCA FECHADA. SE MANTER CALADO NÃO TE PREJUDICA, MAS UMA HISTÓRIA MAL CONTADA SIM.



Quando o advogado chega a delegacia, o mesmo irá conversar com você para saber como se deu a prisão e, posteriormente, conversará com os condutores e por último, o delegado e dali já irá saber se é caso de Termo Circunstanciado (crime de menor potencial ofensivo ou contravenção penal) ou se é caso de APF. Se for caso de termo Circunstanciado, você o assinará e não será imposta a prisão em flagrante.


Se for caso de lavrar o APF, serão ouvidos os condutores, as testemunhas, a vítima se houver e por último o interrogatório do acusado. Durante o interrogatório, o flagranteado poderá exercer o direito ao silêncio ou simplesmente falar, tudo dependerá da estratégia da defesa.


Se não for caso de arbitrar fiança (delegado pode arbitrar para crimes com pena máxima não superiro a 4 anos) , será mantida a prisão em flagrante e o flagranteado será submetido, no prazo de 24 hs, a audiência de custódia. Esta audiência avaliará a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.


Nessa audiência o juiz poderá decidir por:

a) relaxamento da prisão em flagrante, quando houver provado ilegalidade na prisão;

b) conceder liberdade provisória, com ou sem medida cautelar;

c) converter a prisão em flagrante em preventiva.


Se for convertida a prisão, o advogado poderá entrar com Habeas Corpus ou Revogação da prisão. Se for concedida a Liberdade, lembre-se de cumprir todas as condições para que a preventiva não seja decretada.


Dra. Rebeca Corrêa

Advogada & Consultora Criminal

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