FUI CONDENADO. É POSSÍVEL SUSPENDER MINHA PENA?
- Rebeca Corrêa
- 29 de set. de 2021
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Antes de adentrarmos na questão, vamos analisar sobre a suspensão condicional da pena, a qual é um benefício previsto no artigo 77 e seguintes do Código Penal.
Trata-se de um benefício destinado a condenados à pena privativa de liberdade, por uma determinada quantidade de tempo. A concessão do benefício depende do preenchimento de determinados requisitos, bem como, aceitação de determinadas condições, as quais o condenado ficará sujeito durante o prazo da suspensão.
REQUISITOS:
1- O condenado não ser reincidente em crime doloso;
2- A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão da suspensão;
3- Não seja indicada ou cabível a substituição da pena por restritivas de direito.
Enquantos as restritivas de direitos não podem ser concedidas a crimes cometidos com violência ou grave ameaça, a suspensão pdoerá ser concedida mesmo que com violência ou grave ameaça.
Mas Dra. e quais são as condições impostas para que eu tenha minha pena suspensa?
1- No primeiro ano do prazo, o condenado ficará sujeito a prestar serviços à comunidade ou à limitação aos finais de semana;
Se o crime cometido for capaz de ser reparado o dano e o condenado o fizer, poderá substituir a condição 1- acima por:
a) proibição de frequentar determinados lugares;
b) proibição de se ausentar da comarca/local onde reside sem autorização;
c)comparecimento obrigatório pessoal ao juízo, mensalmente, para informar suas atividades.
E SE EU COMETER NOVO DELITO?
Neste caso, o juiz poderá revogar obrigatoriamente ou de forma facultativa a sua suspensão:
1- REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA:
- A suspensão será revogada se vier a ser condenado por crime doloso;
- A suspensão será revogada se não reparar o dano, salvo se por motivo justificado;
- A suspensão será revogada se descumprir as medidas impostas para o primeiro ano do prazo da suspensão;
2- REVOGAÇÃO FACULTATIVA:
- A suspensão será revogada se for condenado por crime culposo ou contravenção penal, exceto se a pena imposta for a de multa;
- A suspensão será revogada se descumprir qualquer outra condição imposta
Se o prazo acabar sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
Dra. Rebeca Corrêa
Advogada & Consultora Criminal
Especialista em Ciências Criminais
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