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FUI CONDENADO. É POSSÍVEL SUSPENDER MINHA PENA?





Antes de adentrarmos na questão, vamos analisar sobre a suspensão condicional da pena, a qual é um benefício previsto no artigo 77 e seguintes do Código Penal.


Trata-se de um benefício destinado a condenados à pena privativa de liberdade, por uma determinada quantidade de tempo. A concessão do benefício depende do preenchimento de determinados requisitos, bem como, aceitação de determinadas condições, as quais o condenado ficará sujeito durante o prazo da suspensão.


REQUISITOS:

1- O condenado não ser reincidente em crime doloso;

2- A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão da suspensão;

3- Não seja indicada ou cabível a substituição da pena por restritivas de direito.


Enquantos as restritivas de direitos não podem ser concedidas a crimes cometidos com violência ou grave ameaça, a suspensão pdoerá ser concedida mesmo que com violência ou grave ameaça.


Mas Dra. e quais são as condições impostas para que eu tenha minha pena suspensa?


1- No primeiro ano do prazo, o condenado ficará sujeito a prestar serviços à comunidade ou à limitação aos finais de semana;


Se o crime cometido for capaz de ser reparado o dano e o condenado o fizer, poderá substituir a condição 1- acima por:

a) proibição de frequentar determinados lugares;

b) proibição de se ausentar da comarca/local onde reside sem autorização;

c)comparecimento obrigatório pessoal ao juízo, mensalmente, para informar suas atividades.


E SE EU COMETER NOVO DELITO?


Neste caso, o juiz poderá revogar obrigatoriamente ou de forma facultativa a sua suspensão:


1- REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA:

- A suspensão será revogada se vier a ser condenado por crime doloso;

- A suspensão será revogada se não reparar o dano, salvo se por motivo justificado;

- A suspensão será revogada se descumprir as medidas impostas para o primeiro ano do prazo da suspensão;


2- REVOGAÇÃO FACULTATIVA:

- A suspensão será revogada se for condenado por crime culposo ou contravenção penal, exceto se a pena imposta for a de multa;

- A suspensão será revogada se descumprir qualquer outra condição imposta



Se o prazo acabar sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.



Dra. Rebeca Corrêa

Advogada & Consultora Criminal

Especialista em Ciências Criminais

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