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FOI PRESO EM FLAGRANTE? CUIDADO, NEM SEMPRE SE RESOLVE COM FIANÇA


Quando uma pessoa é presa em flagrante, ela será conduzida a delegacia e deverá imediatamente entrar em contato com um familiar e um (a) advogado (a) criminalista para que este/esta te acompanhe e garanta seus direitos.


O/A advogado (a) conversará com você sobre o que aconteceu e o possível crime cometido e depois conversará com o delegado e, no fim, acompanhará todo o procedimento.


O/A advogado (a) ao saber do possível crime e a pena aplicada a ele, conversará com o delegado sobre a possibilidade de conceder fiança.


Você precisa saber que para que o delegado conceda sua liberdade sob fiança, o crime precisa ter uma pena menor que 4 anos. Crimes como tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos e ação de grupos armados não cabem fiança porque são considerados inafiançável, do mesmo modo, não cabe fiança o crime de Descumprimento de Medida Protetiva.


MAS E AGORA, VOCÊ FICARÁ PRESO?!


Calma, eu te explico o que vai acontecer.


No caso de não caber fiança, isso não vai significar que você vai ficar preso. Você passará por uma audiencia de custódia e o juiz poderá conceder sua liberdade sem a fiança.


E SE O DELEGADO CONCEDER FIANÇA E VOCÊ NÃO TIVER DINHEIRO?


O advogado conversará com você e depois com o delegado e demonstrará (através de testemunhas, carteira de trabalho, extrato bancário, documentos de endividamento, etc) que você não tem condições financeiras para pagar o valor da fiança. Ele poderá diminuir o valor ou até mesmo te liberar sem o pagamento da fiança.


Mas lembre que mesmo se você tiver cometido um crime inafiançável, a prisão não é regra e o juiz analisará o caso e poderá conceder a liberdade provisória.



Dra. Rebeca Corrêa

Advogada Criminal

Especialista em Ciências Criminais



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