DRA, NÃO PAGUEI AS CESTAS BÁSICAS QUE O JUIZ DETERMINOU. E AGORA?
- Rebeca Corrêa
- 15 de set. de 2020
- 1 min de leitura
É um pergunta recorrente, e que de fato acontece muito.
Quando recebo esta indagação ou até mesmo acompanho esse tipo de caso, de imediato deixo claro para o cliente que o não pagamento poderá lhe trazer prejuízos processuais e logo em seguida explico melhor.
MAS POR QUE CAUSA PREJUÍZO?
Quando a pessoa é condenada ao pagamento de cestas básicas, a primeira coisa que tem que ser observada pe que trata-se de pagamento de uma pena alternativa diversa da prisão.
Contudo, se esquece que é mesmo a pessoa encontrando-se em liberdade, e estando pagando cestas básicas, NÃO ESTÁ LIVRE DA JUSTIÇA, E O PAGAMENTO DAS CESTAS É UMA SANÇÃO E CONTINUA FAZENDO PARTE DO PROCESSO, PORTANTO DEVE SER CUMPRIDA DE MANEIRA CORRETA.
Ao ocorrer o descumprimento de quaisquer das penas restritivas de direito, o juiz poderá converter a pena restritiva em privativa de liberdade. Ou seja, o juiz poderá expedir mandado de prisão.
Mas diante da situação, o que posso fazer para amenizar a situação do cliente?
Neste caso, o advogado deve procurar ter um conversa franca com o cliente e saber dos motivos que ensejaram o não pagamento das cestas básicas, e em seguida peticionar ao juízo e informar as justificativas (devendo estas serem plausíveis) do descumprimento da medida.
É sempre importante buscar orientação antes de tomar qualquer medida, e mais importante de não deixar de pagar, justifique a ausência e evite problemas.
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