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Como acompanhar seu cliente em delegacia de polícia



Acompanhar o cliente a delegacia é uma tarefa comum na advocacia criminal, porém para os novos advogado isso pode ser apreensivo.

Claro que você pode ser contratado também para atuar apenas no processo ou em sede de execução penal. Mas vamos nos atentar ao acompanhamento em delegacia.


Ao acompanhar o cliente na delegacia, você deve analisar o perfil do cliente, ou seja, ele pode ser uma testemunha, a vítima, o indiciado. Cada caso, exigirá de você uma postura diferente.

CASO 1 Cliente foi intimado a comparecer a delegacia para prestar esclarecimentos sobre um fato

1- o advogado criminalista deve, antes mesmo de acompanhar esse cliente à delegacia, tentar descobrir se existe algum mandado de prisão em aberto para esse cliente para não ser surpreendido na delegacia.

Para isso, listo abaixo duas ferramentas que podem ser utilizadas para este fim:

  • Aplicativo Sinesp Cidadão, Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública que permite ao cidadão consultas sobre veículos, mandados de prisão e desaparecidos.

  • Site Conselho Nacional de Justiça, onde existe um banco de mandados de prisão e há a possibilidade de encontrar um mandado contra seu cliente após preenchimento de alguns dados.

Porém, apesar dessas buscas, não se deve ter 100% de certeza de que não há mandado contra o cliente.

2- Neste caso, a melhor estratégia é ligar para a delegacia, falar com o servidor policial responsável pelo caso e reagendar a ida do seu cliente a delegacia. Jamais ignore uma intimação desse gênero. É extremamente normal o reagendamento de comparecimento do intimado nesses casos, por isso, tome essa providência o mais breve possível.

3- Neste caso, você poderá comparecer sozinho à delegacia, portando a procuração e a petição de requerimento de vistas e cópia do inquérito policial, com o intuito de obter as informações necessárias sobre o motivo pelo qual seu cliente está sendo intimado a comparecer a delegacia.

Além disso, a Súmula Vinculante nº 14, do STF prevê que o advogado/defensor terá acesso irrestrito a todos os elementos de prova já constantes dos autos do Inquérito (excluindo-se apenas aqueles ainda em curso que ofereçam risco ao ato se divulgados).


4- Mas e se retiraram o mandado do IP? Neste caso, se você tiver a desconfiança de que há mandado, converse amigavelmente com os policiais e tente descobrir pelos gestos e palavras se há ou não. No normal, eles dizem: "não sei Dr, não posso garantir", neste caso há uma enorme probabilidade de haver mandado de prisão. Daí, obviamente não apresente o cliente.

Acho importante sempre apresentar o cliente na delegacia quando ele é intimado para prestar todos os esclarecimentos para a autoridade policial. Isso faz com que a chance de uma prisão preventiva no futuro seja mínima. Continuo apresentando clientes em delegacias, sempre tomando todos os cuidados, porém, sempre vamos correr riscos. Essa é a vida de uma criminalista.

5- Feito isso, você estudará o caso minuciosamente e adotará a melhor estratégia quanto ao seu cliente no depoimento: seja de falar ou de manter o silêncio.


CASO 2

1- seu cliente foi preso em flagrante/ou não e você foi contratado para atuar naquele instante.


2- Leve para a delegacia uma procuração em branco e por telefone já tenha acertado valor e forma de pagamento dos honorários.

3- Leve também uma petição de requerimento de vistas e cópia do inquérito policial, se já foi instaurado, ou da Verificação Preliminar de Informação (VPI), com o intuito de obter as informações necessárias sobre o motivo que seu cliente está sendo preso e analisar o caso minuciosamente.


4- Peça ao servidor policial para conversar com seu cliente em particular. Demonstre ao seu cliente a confiança necessária para atuar naquele caso e para que ele possa lhe contar com todos os detalhes o que ocorreu.

5- Pergunte a ele se deu sua prisão, se já foi ouvido pela autoridade policial, enfim, faça as perguntas necessárias para estar ciente de todos os detalhes importantes, de maneira rápida e precisa.


6- Verifique as formalidades do flagrante, se este foi o caso do seu cliente.

7- Se for possível, acompanhe os depoimentos de condutores, testemunhas e vítima.


8- Oriente o seu cliente acerca do interrogatório, bem como audiência de custódia. Na maioria das vezes, é melhor recomendar que o cliente faça uso do direito ao silêncio que, além da Constituição Federal, temos previsão também nos arts. 6º, V, e 186 do CPP e art. 8º, 2, g, do Pacto de São José da Costa Rica.

MAS E SE ELE QUISER FALAR?


9- Mas, caso você decida que seu cliente irá falar no depoimento por alguma estratégia específica, então, oriente a não entrar em detalhes, pois este não é o momento para isso e sim na audiência de instrução e julgamento. Não permita também que o delegado se utilize de questionamentos indutivos. Interrompa.

10- Verifique se o crime imputado ao seu cliente tem pena máxima não superior a 4 anos. Caso positivo, não esqueça de conversar com o delegado antes ou no momento do interrogatório sobre a possibilidade de arbítrio de fiança.


 
 
 

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