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Cabe ao advogado entregar o "jumbo"?




Quando nos deparamos com uma prisão, é normal que os familiares peçam para que o advogado entregue ao preso cartas, roupas, cobertores, materiais de higiene pessoal, alimentos e cigarros.


Há advogados que não tem problema com isso, porém não é o recomendado. O advogado é contratado para o exercício da advocacia, para a defesa técnica e não para prestar esse tipo de assistência, que obedece a regras previamente estabelecidas pela administração penitenciária.


MAS O QUE É JUMBO?

Jumbo é o nome dado à alimentação vinda de fora, trazida por familiares ou amigos. Ninguém ignora que as pessoas, muitas vezes, valem-se do "jumbo" para encaminhar drogas, celulares e chips para os detentos, ocultos em meio aos alimentos e roupas. Numa situação dessas, independentemente do nível da relação de confiança existente, deve o advogado recusar-se a intermediar a entrega.


Você, advogado, precisa deixar claro que cabe a familia entregar ou ver de há possibilidade de entregar mediante Sedex ou por empresa particular que efetua este tipo de serviço.


MAS COMO FAÇO PARA EXPLICAR ISTO A FAMÍLIA?


Na prisão em flagrante, o advogado do preso deve questionar os policiais se os familiares podem entregar roupas, cobertores, toalhas e materiais de higiene ao preso, deixando a entrega, em caso positivo, aos familiares. Caso não haja tempo hábil para tanto, deve a família entrar em contato com a administração do estabelecimento prisional respectivo, a fim de verificar como realizar a entrega.


Se um advogado for pego tentando entregar com objetos proíbidos ou ilícitos, ainda que não saiba, responderá por crimes:

Crimes

Conforme a Lei de Drogas, a pessoa que tenta entrar com drogas em estabelecimento prisional pode ser condenada de 5 a 15 anos de reclusão com aumento de um sexto a dois terços de pena. No caso de ingressar com aparelho celular em estabelecimento prisional, a pena é de três meses a um ano de detenção, como estabelece o Código Penal Brasileiro.


 
 
 

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