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ADENTRAR COM CHIP EM PRESÍDIO É CRIME?







Sabe-se que a lei prevê que a entrada de celular ou aparelho semelhante é crime. Mas e com chip?


A legislação em vigor considera crime ingressar, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, rádio ou similiar, sem autorização, em presídio. Mas e se alguém adentrar com chip?


Diante do princípio da legalidade, o legislador se limitou a punir apenas a entrada de aprelho ou similar na prisão, sem quaisquer referências aos seus componentes ou acessórios (chip, etc)


Este entedimento baseou a absolvição de um detento, que após a saída temporário, retornou ao presídio com 3 chips de celular. O relator da ação explicou que não havendo previsão normativa legal que defina previamente tal conduta como crime, impõe-se a absolvição do acusado. HC 619.776.




Dra. Rebeca Corrêa

Advogada Criminalista

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