Sou testemunha de um crime. Fui intimado(a) a ir na delegacia. Serei preso(a) ou obrigado (a) a ir?
- Rebeca Corrêa
- 3 de jul. de 2020
- 1 min de leitura

O que seria a condução coercitiva?
Quando determinada testemunha é intimada para colheita de suas declarações com o intuito de servir como prova, se esta deixa de comparecer no local e data agendados, sem justificativa, poderá ser conduzida com auxílio de força para cumprir a função de prestar declarações. Isto é a condução coercitiva.
Muitas pessoas acreditam que deixar de comparecer pode te levar a ir preso (a). Não, isso não é verdade. No Brasil, a liberdade é a regra e está prevista na Constituição Federal.
Muitas vezes, a testemunha tem medo de falar por medo de sofrer represálias da vítima do crime ou de quem cometeu o crime. E isso é muito comum. Para a sua tranquilidade, o Supremo Tribunal Federal entendeu em 2018 que NÃO PODE OCORRER A CONDUÇÃO COERCITIVA DE TESTEMUNHA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Então entenda que apesar da importância de um testemunho, também sabe-se da importância de preservar a pessoa que prestará, ou seja, averigua-se a situação de que a condução coercitiva pode colocar a testemunha em problemas. Devendo sempre ter um trabalho das autoridades para resguardar a testemunha.
Dra. Rebeca Corrêa
Advogada e Consultora Criminal
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