COMETI UM CRIME E ADULTEREI A CENA. COMETI NOVO CRIME?
- Rebeca Corrêa
- 27 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 30 de jul. de 2020
Adulterar cena do crime pode piorar a situação do investigado/acusado.
Mas o que seria a cena do crime?
uma mancha de sangue na roupa do autor do crime, uma digital numa arma ou faca, uma marca de pegada no chão. Ou seja, detalhes que ajudam a desvendar a autoria do crime.
É por isso que a cena do crime deve ser preservada, a tal ponto que se o agente delituoso adulterar a cena de forma dolosa, poderá responder pelo crime do art. 347 do Código Penal.
MAS O QUE PODE ACONTECER COM QUEM ADULTERA A CENA?
1- O agente que, mediante fraude, modifica ou altera qualquer sinal da cena do crime, com a finalidade de ocultar a autoria do crime ou até mesmo o próprio crime, comete o crime de Fraude Processual (art. 347 do CP) e acabará por responder pelo crime inicial e pelo da fraude processual.
2- Se o agente delituoso limpar a cena do crime para impedir ou, de qualquer outro modo, complicar, atrapalhar ou perturbar a investigação do crime que envolva Organização Criminosa, responderá pelo crime previsto no art. 2°, §1° da Lei das Organizações criminosas e ficará sujeito a uma pena de reclusão de 3 a 8 anos.
3- A pena aplicada ao agente que altera a cena do crime, como descrito na situação 1, para a produção de efeito em processo penal, ainda que não tenha sido iniciado, é de detenção de 6 meses a 4 anos e multa. (art. 347 do CP).
Comentarios